Processo nº 908615809
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alteração na especificação tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- REPSOL, S.A.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal