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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

DHL ECOMMERCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DHL ECOMMERCE
Processo INPI
908360878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DHL International GmbH
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2431Registro08/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2403Publicação24/01/2017

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2286Publicação29/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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