Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
BENDITA BOLERIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170071510 (03/04/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- BENDITA BOLERIA CONFEITARIA EIRELI - ME
- 17.273.221/0001-36
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2419NulidadeEsta publicação16/05/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)