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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

BENDITA BOLERIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
906402808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170071510 (03/04/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BENDITA BOLERIA CONFEITARIA EIRELI - ME
17.273.221/0001-36
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
20 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419NulidadeEsta publicação16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)