Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
BENDITA BOLERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BENDITA BOLERIA CONFEITARIA EIRELI - ME
- 17.273.221/0001-36
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2387RegistroEsta publicação04/10/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)