Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
FALMEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130007370 (14/01/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: FAIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FALMEC S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2419Arquivamento16/05/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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