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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

DBS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DBS
Processo INPI
904903133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
12.964.358/0001-13
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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