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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

PAZ-MED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904892590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAZ-MED MEDICAMENTOS LTDA
05.970.797/0001-73
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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