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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

AMAZÔNIA SABOR DO AÇAÍ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904815331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903498324 (Amazônia Sorvetes), Processo 827685467 (AMAZÔNIA ALIMENTOS) e Processo 903928264 (SABOR DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.