Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
BOYU CELL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOGBOX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP
- 61.975.961/0001-06
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2419RegistroEsta publicação16/05/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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