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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

GRUPO RIBEIRO FILHO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO RIBEIRO FILHO
Processo INPI
903706687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902002821 (GRUPO RIBEIRO FILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO RIBEIRO FILHO, Indeferimento na RPI nº 2419 | TrademarkIQ