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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

GRUPO RIBEIRO FILHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO RIBEIRO FILHO
Processo INPI
903705990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
04.097.469/0001-41
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO RIBEIRO FILHO, Deferimento na RPI nº 2419 | TrademarkIQ