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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

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Processo INPI
902929720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170054962 (16/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: MORAL E NAZARI ARQUITETURA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
MORAL E NAZARI ARQUITETURA LTDA.
06.141.898/0001-02
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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