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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

Minhocas

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Minhocas
Processo INPI
901468673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150269172 (26/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: Animaking Produções Promoções Artísticas e Cinematograficas e Com Ltda Procurador: GUIMARÃES E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMAKING, PRODUÇÕES PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS E COMÉRCIO LTDA
04.596.131/0001-34
Procurador ou escritório
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.