PERSONAL PRINT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160253143 (06/09/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Titular: AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado em duplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME
- 08.646.158/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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