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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

TAN TAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

TAN TAN
Processo INPI
900105348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140180272 (04/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LUTI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SR. ARNALDO ROSANOVA PERANTE A SOCIEDADE CESSIONÁRIA A QUAL REPRESENTA.

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Sobre a marca

Titular
K/E LTDA - EPP
03.089.799/0001-22
Procurador ou escritório
PEREIRA BERTOZZI LTDA
Data de depósito
1 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TAN TAN, Exigência na RPI nº 2419 | TrademarkIQ