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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

CREMER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830745360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93
Data de depósito
4 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.