Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017
IPAD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2419RegistroEsta publicação16/05/2017
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.