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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

AGIP F.1 SUPERMOTOROIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

AGIP F.1 SUPERMOTOROIL
Processo INPI
830152296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170094281 (28/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ENI S.P.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENI S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2383Recurso provido06/09/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2112Recurso28/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.