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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

ISOGEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

ISOGEL
Processo INPI
829330526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IBIS INDÚSTRIA BRASILEIRA DE IMPLANTES DE SILICONE LTDA-
09.055.176/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2419DeferimentoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2406Oposição14/02/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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