STI TELECOM SISTEMAS DE TRANSMISSÃO INTEGRADOS EM TELECOMUNICAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090230325 (26/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SKYTECH COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SKYTECH COMÉRCIO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- 07.287.034/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2419Recurso providoEsta publicação16/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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