PAULISTA VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090213285 (22/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA Procurador: JOSÉ EDUARDO LOUZÃ PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA
- 01.648.560/0001-10
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2419Recurso providoEsta publicação16/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.