RELVAZON SHAMPOO KIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150292730 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:REAPRESENTE CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NA DOCUMENTAÇÃO APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, A PÁGINA 15 ESTÁ EM BRANCO. NA PETIÇÃO NÃO HÁ DECLARAÇÃO QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE POSSUÍA, À ÉPOCA DA ASSINATURA, PODERES PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA EMPRESA, E O DOCUMENTO DE CESSÃO, EMBORA FIGURE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA SEUS SIGNATÁRIOS, NÃO APRESENTA SUAS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS, MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORA EXIGIDO.
Sobre a marca
- Titular
- RELVAZON AMAZON COSMETICOS LTDA
- 05.297.482/0001-07
- Procurador ou escritório
- OSVALDO MINATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.