IPAS158
Concessão de registro
RPI 2444
07/11/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/11/2017 e em vigor até 07/11/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS
03788748000199
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2444
07/11/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150292730 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI (fim do prazo previsto em lei para apresentação de petição de cumprimento de exigência de mérito, publicada na RPI 2419, de 16/05/2017, para o processo "base" da petição de transferência (nº 828659435).
RPI 2431
08/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150292730 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MARCELO CUNHA Detalhes do despacho:REAPRESENTE CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA QUE NA DOCUMENTAÇÃO APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, A PÁGINA 15 ESTÁ EM BRANCO. NA PETIÇÃO NÃO HÁ DECLARAÇÃO QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE POSSUÍA, À ÉPOCA DA ASSINATURA, PODERES PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA EMPRESA, E O DOCUMENTO DE CESSÃO, EMBORA FIGURE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA SEUS SIGNATÁRIOS, NÃO APRESENTA SUAS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS, MOTIVO PELO QUAL SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORA EXIGIDO.
RPI 2419
16/05/2017
Deferimento do pedido
RPI 2407
21/02/2017
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S) 825061822 E 827627378.
RPI 2102
19/04/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822529629
RPI 1989
17/02/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1865
03/10/2006
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