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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

PCLIGHT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2419, 16 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PCLIGHT
Processo INPI
819336459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140162473 (14/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: UNIGEL PLASTICOS S/A Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão datado à época do pedido de transferência, com qualificação completa dos signatários da cessionária e da cedente com poderes para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
UNIGEL QUÍMICOS S/A
02.402.478/0001-73
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de junho de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1469Registro02/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1451Deferimento27/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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