BOURBON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160078844 (18/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BOURBON ADMINISTRADORA, COMERCIO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE OU REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO PRESIDENTE EXECUTIVO E VICE-PRESIDENTE, CONFORME PARÁGRAFO SEXTO DA DÉCIMA NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- BOURBON ADMINISTRADORA, COMERCIO E SERVICOS HOTELEIROS LTDA
- 03.069.059/0001-24
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2419ExigênciaEsta publicação16/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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