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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

XADREZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XADREZ
Processo INPI
7189745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140029442 (18/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Lanxess Deutschland GmbH Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Lanxess Deutschland GmbH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419PetiçãoEsta publicação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1639Retificação04/06/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1639Exigência04/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.