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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2017

BRASIL RELOJOEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2419, 16 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRASIL RELOJOEIRO
Processo INPI
6437265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
DIMEP GRAFICA EDITORA E PUBLICIDADE LTDA
61.645.529/0001-57
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de junho de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2419ExtinçãoEsta publicação16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 825Despacho anulado12/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 825Renovação12/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.