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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

ORTHOPLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ORTHOPLUS
Processo INPI
908856709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826454461 (ORTHOPLUS - NÚCLEO DE ORTODONTIA) e Processo 826855326 (ORTOPLUS INSTITUTO DE ORTODONTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ORTHOPLUS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP
03.075.669/0001-30
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2418IndeferimentoEsta publicação09/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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