Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
Batom Futebol Clube
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Batom Futebol Clube
- Processo INPI
- 908850352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Juliana Nogueira de Noronha
- 19.674.291/0001-21
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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