Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
ROGERS MARMORES E GRANITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R DE SOUZA LIMA ME
- 10.676.323/0001-53
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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