Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
EXPO GENÉTICA PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RURAL DE MARINGA
- 77.935.567/0001-84
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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