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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

VOGEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
908819005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com data de validade que abranja a data de apresentação do pedido. Na procuração apresentada, assinada em 15 de dezembro de 2013, se estabeleceu o prazo de validade de seis meses a partir da data da assinatura. Identifique também os signatários da procuração.

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Sobre a marca

Titular
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA S.A.
05.872.814/0001-30
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2418ExigênciaEsta publicação09/05/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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