Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
CARIVALAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150020066 (30/01/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: BIOFARMA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A classe do pedido correspondente à 10ª Edição da Classificação de Nice foi alterada da classe 10 para a classe 5.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFARMA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2418Petição09/05/2017
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)