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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

CARIVALAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CARIVALAN
Processo INPI
908809123
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150020066 (30/01/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: BIOFARMA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A classe do pedido correspondente à 10ª Edição da Classificação de Nice foi alterada da classe 10 para a classe 5.

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Sobre a marca

Titular
BIOFARMA
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)