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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

REZENCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

REZENCE
Processo INPI
908005474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)