Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
BEL FLORA Cosméticos Naturais
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com nome e qualificação completa do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- BEL FLORA IND. E COM. DE COMESTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME
- 04.003.491/0001-85
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2418ExigênciaEsta publicação09/05/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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