FACCENTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824588827; 824594509; 826377408; 827085184; 828489467. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827933525 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE SOROCABA - FAC), Processo 826825249 (FACULDADE COMUNITÁRIA LIMEIRA FAC FACULDADE), Processo 827933541 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE GUARATINGUETA - FAC), Processo 827933517 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE PIRACICABA - FAC), Processo 829340734 (FAC FACULDADE DE CURITIBA), Processo 824282590 (FAC FACULDADE COMUNITÁRIA CAMPINAS), Processo 827933533 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FAC), Processo 826825265 (FACULDADE COMUNITÁRIA SANTA BÁRBARA FAC FACULDADE) e Processo 901055387 (FACNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL PERLIN LTDA
- 02.734.171/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2418IndeferimentoEsta publicação09/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.