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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

NUTÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904818322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTARI ALIMENTOS LTDA - ME
05.185.161/0001-10
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2860Caducidade28/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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