Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
HORTISUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA
- 19.232.016/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.