HORTISUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818555254 (HIPER SACOLÃO HORTI SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE LEGUMES PATRICIA LTDA
- 19.232.016/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.