SABOR DU CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140173110 (27/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Cessionário: NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NUBIANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
- 20.584.971/0001-33
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2418PetiçãoEsta publicação09/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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