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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

IRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

IRIA
Processo INPI
900954701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140069099 (15/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: R & F SERVIÇOS TEXTEIS LTDA ME Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARKA TOP COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
03.087.342/0001-89
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2418PetiçãoEsta publicação09/05/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IRIA, Petição na RPI nº 2418 | TrademarkIQ