Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
LABPLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LABPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA
- 05.486.009/0001-78
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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