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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

RADIODONTICA PRECISÃO EM EXAMES ODONTOLÓGICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
827909080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170079787 (12/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: radiodontica serviços radiologicos ltda Procurador: ELIANE DUZ

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Sobre a marca

Titular
RADIODONTICA SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA - ME
03.564.215/0001-23
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2418PetiçãoEsta publicação09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.