Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
GELATI IOGURTE+FRUTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070076861 (05/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GELATI MIGANI ALIMENTOS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2418Recurso negadoEsta publicação09/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.