Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
CELEBRIDADE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S STEIN JOALHEIROS LTDA
- 61.836.599/0001-92
- Procurador ou escritório
- MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO - ADVOGADO
- Data de depósito
- 4 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2418RegistroEsta publicação09/05/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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