TOTAL CATLICIOUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 18.631.739/0001-67
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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