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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

RAINHA DOS SALGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca RAINHA DOS SALGADOS
Processo INPI
908800894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTO DOM NUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
09.468.013/0001-64
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAINHA DOS SALGADOS, Deferimento na RPI nº 2417 | TrademarkIQ