Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
SEGURO ADVOGADO PREVIDENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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