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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

BOMBAS DIESEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMBAS DIESEL
Processo INPI
908780109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BOMBAS DIESEL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CAVALHEIRO, SIRTOLI & CIA LTDA - ME
81.134.058/0001-20
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BOMBAS DIESEL, Indeferimento na RPI nº 2417 | TrademarkIQ