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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

MASSIMO VICENZO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca MASSIMO VICENZO
Processo INPI
908762178
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Titular
CONVEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE AÇO EIRELI ME
10.599.395/0001-44
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MASSIMO VICENZO, Deferimento na RPI nº 2417 | TrademarkIQ